DÍVIDA PRESCRITA. Prescreve em CINCO ANOS a cobrança de dívidas. Assim, caracterizada a prescrição fica o credor impedido de cobrar judicialmente o débito prescrito. (CC/2002, art. 206, § 5º, I)
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Logo, se o credor não exerceu sei direto (entrar na justiça) durante 5 anos, com a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes contratos (instrumento público ou particular), não pode mais exercer esse direito, após esse período.
Contudo, há a possibilidade, contudo, da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, desde que não seja realizada de forma abusiva ou vexatória.
ANOTAÇÕES NO SPC/SERASA
A divulgação de informações de dados do consumidor, no caso de dívida prescrita, enseja em responsabilização à parte que divulgou. Portanto, o SERASA, por exemplo, não pode dados de consumidor, amparado em dívida prescrita. (art. 43, § 5º, do CDC)
Isto porque, a inscrições no SPC/SERASA influenciam de forma negativa a pontuação do score do consumidor.
Caso, constate que seu nome encontra-se no SPC/SERASA, você deve entrar com pedido de exclusão do registro.
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