NOVO NOME DA APOSENTADORIA
Com o advento da reforma da previdência (EC n. 103/19) houve a mudança de nome das aposentadorias, unificando-se a denominação de aposentadoria programada.
Portanto, para fazer jus a aposentadoria programada, o trabalhador deve cumprir o período de carência exigido, mais a idade mínima, ou seja, o segurado deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem; e
II – quinze anos de tempo de contribuição, se mulher, e vinte anos de tempo de contribuição, se homem. (vide art. 51, dec. 3.048/99).
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
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