Presidente Jair Bolsonaro regulamenta o Auxílio Emergencial 2021.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto número 10.661, que viabiliza o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 por meio da Medida Provisória 1.039.
O apoio financeiro será pago ao mesmo público beneficiário do auxílio financeiro emergencial de que trata o artigo segundo da Lei número 13.982, de 2 de abril de 2020, e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória número 1.000, de 2 de setembro de 2020. O calendário de pagamentos será divulgado nos próximos dias.
O decreto detalha pontos importantes da medida, como a confirmação de que mesmo cidadãos que não forem incluídos nos primeiros lotes de pagamentos receberão valores atrasados, caso o direito seja confirmado posteriormente.
Ou seja, caso não seja possível verificar a elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021, em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus.
As parcelas do Auxílio Emergencial, serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória número 1.039, de 2021.
O Auxílio Emergencial, será pago em quatro parcelas mensais no valor de R$ 250,00, ao trabalhador elegível no mês de dezembro de 2020.
Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00.
Já no caso da mulher provedora de família monoparental, receberá quatro parcelas mensais no valor de R$ 375,00 a título do Auxílio Emergencial.
Confira a íntegra do decreto aqui!
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