NOVO FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA

MUDANÇA NA APOSENTADORIA, NOVO FATOR PREVIDENCIÁRIO ENTRA EM VIGOR, VEJA O QUE MUDA.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2020, pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, (IBGE), a PORTARIA 323, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020, a qual serve para divulgar a Tábua Completa de Mortalidade  para o Brasil, expediente usado como base para atualização do fator previdenciário, índice que diminui o valor de algumas aposentadorias.

Assim, passa a valer a nova tabela do fator previdenciário, com vigência a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

Ressaltamos que, com a reforma da Previdência, instituída pela EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, a qual também alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, impôs uma nova tabela do fator previdenciário.

Com isto, poderá repercutir no valor do benefício previdenciário, dos segurados que entrar na regra de transição do pedágio de 50% para se aposentar, conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Lembrando que a nova tabela, atinge somente o valor do benefício daqueles segurados que ainda não são aposentados, conforme o magistério do professor especialista em DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO, VALTER DOS SANTOS. Isto porque, quem já está aposentado, encontra-se protegido pelo manto do instituto do direito adquirido, e, portanto, não serão afetados pela nova tabela.

Direito adquirido

Desta forma, mesmo para os segurados que já tenham preenchido os requisitos para solicitar sua aposentadoria, e ainda não tenha exercido esse direito, não podem ser prejudicados. Uma vez que, o direito adquirido encontra respaldo no artigo quinto, inciso 36, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: ”a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

O que é o fator previdenciário?

(LEI No 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999)

É a fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. O cálculo leva em conta, a alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, mais a idade do trabalhador, e tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.

O fator previdenciário, tem como objetivo incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Por exemplo, se um trabalhador de 60 anos, cinco a menos que a idade mínima, e 35 anos de contribuição resolve se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, feito o cálculo, será de 0,85. Tendo por base que o salário de benefício desse segurado junto à Previdência é de R$ 1 mil, o valor da aposentadoria será de R$ 850,00. Assim, temos (R$ 1mil, X 0,85).

O fator previdenciário foi instituído pela Lei nº 9.876, de 1999, após a Reforma da Previdência de 1998, para conter os gastos da Previdência Social.

Fator 85/95 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015)

Já o fator 85/95, criado em junho de 2015, garante aposentadoria integral para quem se enquadrar nas regras, sem incidência do fator previdenciário.

Conforme, sinalizado, o índice é atualizado todos os anos considerando, entre outros fatores, a expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe com as atualizações anuais.

O fator previdenciário deve deixar de existir!

Com as novas regras criadas pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, o fator previdenciário deixará de existir gradualmente, conforme estabelece o novo texto constitucional.

TEXTO EM EDIÇÃO

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Categorias:PREVIDÊNCIA

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