O INSS não está obrigado a aceitar documentos extemporâneos em igualdade de condições com os demais documentos contemporâneos, quando esteja registrada a alteração no meio ambiente de trabalho ou na organização da empresa ao longo do tempo, para análise de exposição a agentes nocivos com fins à aposentadoria especial.
Leia também:
Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado 2019: Aqui!
Material Completo Para Correção Do FGTS: Aqui!
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS – Material p/ Advogados – Atualizado 2019. Aqui!
O motivo é a reforma da decisão proferida em 15/06/2016 pela 21ª Vara Federal em Recife/PE, na Ação Civil Pública nº 0802331-13.2016.4.05.8300, impetrada pela Defensoria Pública da União, de abrangência nacional, sobre a análise de LTCAT ou documento substitutivo extemporâneo.
Em 2016 o Juiz da 21º Vara Federal de Pernambuco, atendendo pedido formulado na Ação Cível Pública – ACP 0802331-13-2016.4.05.8300/PE, obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a reconhecer em todo o país pedidos de aposentadoria fundamentados em reconhecimento de tempo especial, bem como revisar os benefícios que foram negados anteriormente (antes de 16/07/2016), data da publicação da decisão judicial.
A previsão que obrigava o INSS a revisar os benefícios, estava disciplinada no Memorando-Circular Conjunto no 50 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, publicado em 9 de setembro de 2016.
As demonstrações ambientais que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista constituem-se, entre outros, no seguinte documento:
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Isto porque, se observarmos o § 3.º do art. 68 do Decreto n.º 3.048/1999, que teve a sua a redação conferida pelo Decreto n.º 8.123/2013, verificaremos que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deverá ser feita por meio do formulário emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico acima citado.
Contudo, o INSS NÃO está mais obrigado a aceitar, nas mesmas condições, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT – ou documentos equivalentes produzidos de maneira extemporâneo para fins de comprovação da atividade especial.
Assim, foi revogado o Memorando-Circular Conjunto nº 50/DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 9 de setembro de 2016, o que aconteceu por meio do Ofício-Circular Interinstitucional Conjunto nº 2/DIRBEN/PFE/INSS/SPMF-ME, de 28 de junho de 2019.
Categorias:PREVIDÊNCIA
No último video “INSS terá que pagar R$ 39 bilhões de atrasados a beneficiários em 2020” o Dr. disse q teria um link pra um curso q ensinaria a pessoa comum descobrir se algum parente falecido tem verbas a receber… Não encontrei nada sobre isso na descrição do vídeo… Poderia me passar mais informações?
bom dia. Estou meia sem entender minha condicao.Posso fazer valer uma vez que comecei com carteira assina em 1994 e só falava que eu era agora só trabalho . Nasci já com miopia alta grau severo, já tenho 20:anos mas só 8 como cota de pcd?? Consigo aposentar por tempo de contribuição??? Por favor me responda?? Ou tenho que ajuizar um advogado??
Posso fazer valer uma vez que comecei com carteira assina em 1994 e só falava que eu era agora só trabalho . Nasci já com miopia alta grau severo, já tenho 20:anos mas só 8 como cota de pcd?? Consigo aposentar por tempo de contribuição??? Por favor me responda??
Boa noite professor,me tira uma dúvida por favor
Dia 01/12/2019 completo 25 anos que
Recebo auxílio acidente de trabalho
Por um problema químico pelo que se tornou irreversível a minha saúde
Recebo 40% do salário mínimo vigente
Gostaria de saber se esses 25 anos contam como tempo de contribuição,e a quem devo recorrer se realmente contar
Sem mais
Clóvis
Quem receber loas com deficiência visual tem direito aos 25% ?
Olá não ok!
Gostaria de uma informação a respeito desse direito adiquirido dei entrada em 2/01/19 na minha aposentadoria proporciona com 28 anos e 5 meses mais continuei pagando o meu inss, no mês de maio desse ano veio a falecer a dra. a quem eu estava registra pergunto como fica mi nha situação. Procurei o inss e o funcionário passou a infomação eu teria q/ esperar sair o resultado do processo com isto ainda ñ foi dado baixa da minha carteira está correto
Bom dia Dr Valter.
Gostaria de + informações a respeito Saque FGTS.
o governo fala de um programa de adesão em outubro para saque todos os ano no mês de aniversario a partir de 2020.
Só que quem aderir perde o direito do saque caso seja demitido por justa causa.
Pergunta:: so é para contas adivas ou ambas as duas.
Obrigado.
Boa tarde sr Walter dos Santos só queria uma orientação sua.Minha mae conviveu com meu pai 53 anos em novembro do ano passado ele veio falecer era aposentado e recebia um salario minimo em dezembro do ano passado tambem minha mae deu entrada na pensao por morte do marido.no caso só que ela era beneficiaria do.bolsa família recebia 89 reais por.mês no entanto meu pai nao estava no cadastro unico dela ou seja ele nao eatava cadastrado junto com ela. Quando foi ontem.chegou uma carta do inss de brasilia pedindo uma comprovacao de que eles eram casados realmente.Será que ela corrre o risco de ter o beneficio negado. Meu pai era aposentado por tempo de serviço.
Olá Jeronimo sousa! Existem diversas forma de se comprovar a convivência em união estável. Basta enviar o que eles pediram ok. FOTOS, DOCUMENTOS EM COMUM, FILHOS EM COMUM ETC.
Eu tenho 52.anos e 8 meses e ja tenho 35 anos de contribuição ,como posso saber se der entrada aposentadoria qto será o valor do meu benefício sou concursado funcionário público porém a prefeitura não tem previdência própria.,posso já dar entrada ou devo aguardar.
Olá Clóvis de Castro meira! Esses questionamentos care de rigorosa análise de um especialista. Assim, recomo que se consulte pessoalmente com um profissional a fim de que possa lhe assessora.
Uma dúvida dr. Estou em tratamento e fique cego de um olho e continuo em tratamento! pois estou pedendo a visao do outro olho o inss me obrigou a fazer a tal reabilitação! Isso é legal eu estando em tratamento ? Grato pela atenção.