O órgão publicou a Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública.

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De acordo com a portaria, fica prorrogado até 10 de julho de 2020 o atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A partir do dia 13 de julho de 2020 ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente da seguinte forma:
Primeira parte: aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
Segunda parte: a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento a distância, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
A Portaria estabelece ainda que, a retomada do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social por meio do retorno gradual e seguro deverá observar:
Primeiro: a implementação das medidas mínimas de segurança sanitária recomendadas pelo Ministério da Saúde;
Segundo: as orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC);
Terceiro: as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Quarto: as diretrizes estabelecidas no plano de ação elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 13, de 29 de abril de 2020.
Para que você compreenda, entende-se como retorno gradual e seguro do atendimento presencial aquele planejado e que considere as especificidades de cada unidade, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas, garantindo a segurança sanitária dos servidores, contratados e usuários dos serviços.
É importante lembrar que o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, manterão a possibilidade de trabalho a distância para os servidores e contratados enquadrados nas situações estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), considerados os requisitos e exceções estabelecidos em ato normativo específico.
O INSS disponibilizará em sua página na internet, o plano de ação, bem como, o painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social e os meios adequados para acesso dos segurados aos benefícios por ele administrados. Do mesmo modo, irá disponibilizar, relatórios de acompanhamento dos resultados e da eficácia das medidas de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
As Superintendências Regionais do INSS serão responsáveis pela organização e verificação das condições de funcionamento em cada Agência da Previdência Social e deverão adotar, como condição para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial, as seguintes medidas:
Número um: fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da Covid-19;
Número dois: acesso controlado ao interior das Agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial;
Número três: adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das Agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões; e
Número quatro: limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico pericial.
Cada Agência da Previdência Social deverá adotar as providências a seu cargo para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial, avaliando o perfil do quadro de servidores e contratados, o adequado dimensionamento dos atendimentos realizados, a organização dos espaços laborais e processos de trabalho, as medidas de limpeza e desinfecção dos ambientes, as medidas protetivas individuais e coletivas e as estratégias de vigilância ativa de possíveis casos suspeitos e confirmados.
Permanecerão em regime de plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto, as Agências da Previdência Social que não reúnam as condições necessárias para o retorno gradual e seguro do atendimento presencial.
O retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, nos termos desta Portaria Conjunta, não afasta a aplicação dos procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências e de priorização da oferta de serviços por meio dos canais de atendimento remoto.
O INSS e a Secretaria de Previdência poderão editar atos complementares para cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta.
Veja os detalhes na descrição!
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