O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA

A vitaliciedade da pensão por morte, destinada ao cônjuge ou companheiro do segurado falecido, tem a sua previsão legal no artigo 77, inciso V, alínea “c”, número 6, da Lei nº 8.213/1991.

Mais recentemente, com a promulgação da Emenda Constitucional nº103/2019, o benefício vitalício foi estendido aos dependentes de certas categorias de agentes policial, contudo, por uma questão didática, nos concentraremos no primeiro caso.

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Primeiramente, precisamos compreender os requisitos a serem preenchidos, para que o cônjuge ou companheiro façam jus ao benefício durante toda a vida.

Assim, ao analisar o dispositivo da Lei nº 8.213/1991, que disciplina a matéria, verifica-se a necessidade de comprovar cumulativamente os seguintes requisitos: ter o cônjuge ou companheiro 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade na data do óbito, haver o falecido contribuído para a previdência por mais de 18 meses, e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável.

Ressalvada a hipótese em que o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Neste caso, independe do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.

Veja o detalhamento no vídeo abaixo!



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