O REAJUSTE DE APOSENTADORIAS E SALÁRIO MÍNIMO PARA O PRÓXIMO ANO SERÁ ACIMA DA INFLAÇÃO
Conforme matéria publicada na folha, com o título “O que pode mudar no salário mínimo e nas aposentadorias do INSS?” a quem desde logo dispensamos os créditos pela publicação, o reajuste real do mínimo, recriação da Previdência e isenção maior do IR são expectativas de aposentados.
De acordo com a publicação, com a vitória de Lula (Luiz Inácio Lula da Silva do PT), a possibilidade de concessão de reajuste real ao salário mínimo —com aumento acima da inflação— deve ser a medida econômica de maior impacto para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e trabalhadores que recebem o piso nacional.
É importante lembrar, quem as diretrizes econômicas apresentadas, o aumento real do mínimo sempre foram bandeiras defendidas no plano de governo de Lula. (confira: Carta para o Brasil do Amanhã)
Conforme registra a matéria o do jornal folha, “O mínimo nacional é também o piso das aposentadorias e demais benefícios pagos pelo INSS. A correção concedida a ele reflete diretamente no bolso dos aposentados e nas contas da Previdência.”
FÓRMULA QUE DEVE SER USADA PARA REAJUSTAR APOSENTADORIAS
A matéria da FOLHA explica que a nova fórmula que poderá ser usada para a correção do salário mínimo e do piso das aposentadorias do INSS ainda não foi definida.
Eu apresentei uma ideia legislativa no SENADO FEDERAL, a fim de alterar o Art. 41-A, da lei 8.213/91, a fim de assegurar o REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS e o mínimo nacional, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), todos os anos. Para apoiar a ideia acesse AQUI!
Contudo, expectativa é que se repita o aconteceu de 2006 a 2019, com regra que levava em consideração a inflação do ano anterior mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.
Nos termos que explicou a matéria da FOLHA, essa fórmula pode ser resgatada, mas ainda não é consenso. Um dos estudos da área econômica da frente ampla que representou Lula é para que o reajuste leve em conta uma média do PIB dos últimos cinco anos, o que daria aumento real de 1,3%, mas também é estudado um percentual fixo de 2%.
Porque, conforme o jornal, a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2023 deve chegar a 6,54%, segundo a última projeção feita pelo Tesouro Nacional no final de setembro. A nova projeção será divulgada nos próximos dias. Já o PIB de 2021 teve crescimento de 4,6% ante 2020, ano mais forte da pandemia de coronavírus.
Especialistas ouvidos pelo jornal, como é o caso do economista Fernando Holanda Barbosa Filho, do Ibre (Instituto Brasileiro de Economia), da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que há prós e contras. Segundo ele, do ponto de vista do aposentado, há um ganho. Mas, do ponto de vista do mercado de trabalho, a regra pode “expulsar” os trabalhadores do emprego formal, com uma menor formalização por parte de empregadores.
Fernando Holanda afirma que o problema está na baixa produtividade brasileira, diz ele, onerando empresas privadas, além do peso no Orçamento do setor público. “Obviamente vai melhorar a vida das pessoas se tiver aumento, mas é um desafio”.
APOSENTADOS ESPERAM POR REAJUSTE MAIOR
O jornal entrevistou ainda o presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical), Miguel Torres, para quem, a fórmula anterior teve êxito e poderia ser retomada. “Eu acho que a fórmula PIB deu certo; é a que tem mais previsibilidade”, afirma.
Segundo ele, durante a campanha, foi firmado compromisso com a equipe de Lula para que a política de valorização do salário mínimo —e do piso das aposentadorias— volte a valer anualmente no país.
Bem como ouviu o presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), Warley Martins, que também participou de encontros de campanha, destaca o reajuste real do mínimo como uma das maiores expectativas dos aposentados a partir de 2023.
MINHA IDEIA LEGISLATIVA para INDEXAR o REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS AO INPC: Tendo em vista a insegurança jurídica causada por pretensões de governos, propõe fixar o REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS e o mínimo nacional, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Alterar o Art. 41-A, da lei 8.213/91, a fim de assegurar o REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS e o mínimo nacional, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),todos os anos.
EM EDIÇÃO …
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