O STF discute a substituição da TR como índice de atualização monetária dos saldos que estão depositados nas contas do FGTS

A base da discussão é ADI 5090, em tramitação na maior corte de justiça brasileira, que visa substituir a TR como índice de atualização monetária dos saldos que estão depositados nas contas do FGTS, uma espécie de poupança que pertence aos trabalhadores.

Da criação do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e atualmente, obedece às regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores que já tiveram ou têm registro em carteira, ou um contrato formal de trabalho, inclusive os temporários e avulsos, safreiros e atletas profissionais, têm direito ao FGTS.

Quem não tem direito ao FGTS?

Os trabalhadores autônomos e os servidores públicos civis e militares, sujeitos a regime jurídico próprio, não recebem o FGTS.

Quem dever fazer os depósitos do FGTS?

Todos os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária, vinculada ao FGTS, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

O que é remuneração dos trabalhadores?

A remuneração é a soma do salário mais horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões, ajuda de custo, auxílio-alimentação, e a gratificação de Natal. Bem como habitação, vestuário etc.

O FGTS é uma poupança dos trabalhadores?

Sim. A conta bancária, vinculada ao FGTS, é uma poupança que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador no início de cada contrato de trabalho.

Como é feita a correção monetária dos saldos das contas do FGTS?

A correção monetária dos depósitos do FGTS, por imposição da Lei 8.036/90, é feita pela Taxa Referencial (TR). Ocorre que a TR, atualmente, não pode ser utilizada para atualização dos saldos das contas do FGTS, porque não acompanha sequer a infração brasileira.

Qual o índice inflacionário para atualizar os saldos das contas do FGTS?

Quando a TR foi criada (na década de 1990), para servir como índice inflacionário de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS, até se aproximava da inflação do período. Mas, hoje, ela não serve mais a essa finalidade, por causar prejuízo aos trabalhadores. Logo, essa utilização é inconstitucional.

A Taxa Referencial (TR) consta como índice de correção monetária, no art. 13, caput, da Lei nº 8.036, de 1990, o qual prevê que a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS serão corrigidos monetariamente com base nesse índice de atualização de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

Desde 1999, quando a Taxa Referencial apresentou defasagem, devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil, os trabalhadores vêm sendo prejudicados. A partir de então, esse prejuízo, aumenta cada vez mais, diante da constante redução da SELIC, taxa básica de juros.

A constituição Federal, garante a propriedade dos titulares de contas de FGTS, que são os trabalhadores.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090)

Não podemos ser ingênuos. Aplicado índice inferior à inflação, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, como ente gestor do Fundo, se apropria de parte dos valores dos depósitos do FGT, o que é uma imoralidade administrativa. Daí, nasceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).

Assunto: ADI 5.090, Ministro Roberto Barroso: Utilização da TR como índice de correção do FGTS. Houve Cautelar deferida neste processo suspendeu todos os processos em que se discutem a mesma questão.

Julgamento: encontra-se pautada para ser julgada em 13 maio de 2021, às 14:00 – 18:00 no ⇒ Plenário do STF.

Nos exatos termos que costa na peça inicial ajuizada: “Tenciona-se aqui é deixar assente que o crédito do trabalhador na conta FGTS, como qualquer outro crédito, deve ser atualizado por índice constitucionalmente idôneo, apurado posteriormente à desvalorização verificada.”

A PARTIR DE QUANDO SERÁ FEITA A CORREÇÃO?

Inicialmente, a ação visa corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999, você pode ter direito à restituição com o uso de índice que acompanha a inflação.

Tipos de contas do FGTS

Conta ativa: Geralmente, é a conta do contrato atual de trabalho (vigente), em que o empregador está efetuando os depósitos mensais.

O que é uma conta INATIVA?

Conta INATIVA é aquele em que houve o encerramento do contrato de trabalho.

Confira as atualizações sobre o tema em: www.professorvalterdossantos.com

Como receber o dinheiro do FGTS após decisão do STF

VEJA TAMBÉM:

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Categorias:FGTS

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15 respostas

  1. O que está sendo falado pelo Sr. Itamar. Para quem tem mais de R$100.000,00 a receber?

  2. posso entrar com acao antes do julgamento

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