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O Tema 1300 do STJ trata do ônus da prova em ações judiciais relacionadas ao PASEP

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

 Justiça de Primeira Instância

Comarca de Teixeiras / Vara Única da Comarca de Teixeiras

Avenida: Francisco Pena, 80, Centro, Teixeiras – MG – CEP: 36580-000

PROCESSO Nº: 5001628-44.2024.8.13.0685

CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [PASEP]

AUTOR:

RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91

DECISÃO

Vistos.

Destaco que se encontra em análise pela colenda Corte do Superior Tribunal de Justiça o RESP 1895936/TO e o RESP 1895941/TO, que visam definir se “a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.” (Tema Repetitivo nº 1150).

Além disso, também se encontram em análise pela colenda Corte do Superior Tribunal de Justiça os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.

Nos referidos processos, ainda, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.

Assim, em cumprimento da ordem do Tribunal Superior, DETERMINO o sobrestamento deste feito até a publicação da decisão de mérito, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos REsp acima nominados, indicados como representativos dos Temas Repetitivos nºs 1150 e 1300.

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Intimem-se. Cumpra-se.

Teixeiras, data da assinatura eletrônica.  

RONALDO FRANCA PAIXAO JUNIOR 

Juiz de Direito

 Vara Única da Comarca de Teixeiras


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