

Estas informações têm por finalidade orientar partes, advogados e instituições bancárias sobre os procedimentos para saque e liberação de créditos decorrentes de condenação da fazenda pública (RPVs e Precatórios), em conformidade com a resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal da 4º Região (RS,SC e PR).

SAQUE EM NOME PRÓPRIO
Documentos necessários:
• documento original de identificação do sacador com foto;
• cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária;
• comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). – Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
SAQUE POR REPRESENTANTE LEGAL
Documentos necessários:
• procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação;
• procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas representadas;
• procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial;
• documento original de identificação do sacador com foto;
• cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária;
• comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). – Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB, desde que atualizada, está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
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SAQUE EM NOME PRÓPRIO
Documentos necessários:
• contrato social e alterações (originais e cópias simples);
• certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB;
• certidão de CNPJ;
• documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para autenticação na própria agência bancária;
• comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). – Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBS: O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa. Para saque por procuração, deve-se observar as exigências e as orientações para beneficiário pessoa física (CPF).

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As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe no art. 40, §1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
BANCO DO BRASIL
• autoriza mais de um resgate/transferência, desde que para a conta do beneficiário e/ou de seu procurador devidamente identificado (conforme item “representante legal”) e/ou advogado constituído no ato do saque (esse último, desde que acompanhado do beneficiário). A transferência também poderá ser feita para a pessoa jurídica do escritório a que pertence o advogado procurador, mediante prova por contrato social e última alteração atualizada.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• autoriza mais de uma transferência do crédito para a(s) conta(s) indicadas pelo titular beneficiário ou representante legal (sacador).
OBS: cada transferência está sujeita à tarifa bancária, a cargo do sacador.
Limites de alçada para pagamento imediato e saque em espécie
• as instituições bancárias oficiais poderão adotar limites de alçada para liberação e pagamento imediato ao sacador diretamente no caixa da agência;
• para saques até R$ 5.000,00, não é necessária provisão com 24 horas de antecedência, podendo sacar no mesmo dia até esse limite.
Destaque de honorários contratuais
• Recomenda-se aos advogados que se utilizem da prerrogativa de destaque dos honorários contratuais para levantamento em nome próprio, como beneficiários, nos termos da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal;
• Segundo o art. 20 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório, não sendo admitido o requerimento de destaque de honorários no âmbito do tribunal.

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Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço dos sacadores – beneficiários e representantes legais:
• Banco do Brasil: endereço eletrônico age3798@bb.com.br
• Caixa Econômica Federal: 0800-7257474 ou com o gerente da própria agência
Informações mínimas recomendadas
– identificação da agência bancária;
– conta judicial do RPV ou precatório;
– número e vara federal do processo vinculado;
– atendente bancário (nome ou matrícula);
– resumo da ocorrência;
– outras informações relevantes.

• Demais temas atinentes ao saque e liberação de créditos decorrentes de condenação da fazenda pública serão disciplinados de acordo com a resolução nº 458/2017 do CJF e legislação federal pertinente;
• Essas informações poderão sofrer atualizações para se adaptarem às novas resoluções, normas legais e/ou atos infralegais, momento em que as partes reunir-se-ão para aprovação das alterações.
Partes que cooperam para a formatação das informações
Banco do Brasil
Caixa Econômica Federal
OAB/RS, OAB/SC, OAB/PR
COJEF – Coordenadoria dos Juizados Especiais da 4ª Região
Com informações do TRF4
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