Muitos aposentados e pensionistas do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, já estão consultando o pagamento do abono extra (14º salário) agora no final do ano. Isto porque, encontra-se em apreciação na Câmara dos deputados, uma proposta (PL 4367/2020), que visa criar um auxílio para aposentados e pensionistas, o qual ficou popularmente conhecido como 14º salário do INSS.
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De acordo com o PL, aposentados ou pensionistas que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a uma parcela anual de abono de igual valor.
O aposentado e pensionista cujo benefício auferido seja superior a um salário mínimo, o abono recebido será de um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional a diferença entre o salário mínimo e o teto de regime geral da previdência social, limitado o valor total a dois salários mínimos.
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Ocorre que, quando se trata de direitos previdenciários, no Brasil há limitação imposta pela Constituição Federal, não sendo possível, que simples deputados, alterem normas já limitadas no texto constitucional.
A exemplo disto, podemos citar o famigerado 14º SALÁRIO em favor dos aposentados, que esses oportunistas prometem aos velhinhos. A nossa constituição não permite essa espécie de benefício, contudo, eles insistem em dizer que esse benefício será liberado até o final do ano.
Os poucos políticos que apadrinharam essa farsa, chegaram a apontar falsas fontes de custeio, como o aumento dos impostos dos bancos que são os maiores financiadores de campanha eleitoral. Você meu querido aposentado, acha mesmo que, qualquer presidente por mais socialista que seja teria coragem de taxar os bancos para pagar um benefício chamado de 14º para aposentados?
Esse projeto é inconstitucional, e só tem uma finalidade, render dinheiro para quem o idealizou e dar visibilidade política para oportunistas. Tanto é verdade, que a Secretaria da Comissão de Finanças e Tributação, solicitou um informativo de adequação financeira e orçamentária, à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF, a qual presta consultoria e assessoramento técnico às comissões da Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional, e constatou que a proposta infringe dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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