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Pagar contribuição por fora para o INSS

Para contribuir como segurado facultativo, o trabalhador não pode estar entre aqueles elencados no artigo 9º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).

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Isto porque, o artigo 11 do Regulamento da Previdência Social assim estabelece. Senão vejamos: “É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do artigo 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.” Grifei.

Apenas para conhecimento, o artigo 199 do Regulamento da Previdência Social, trata da contribuição dos Segurados individual e facultativo, ou seja, refere-se à alíquota de contribuição.  A qual em regra, para o contribuinte individual e facultativo é de 20% aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição. Observado o valor mínimo e o valor do limite máximo do salário-de-contribuição.

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O parágrafo 5º do mesmo dispositivo, assevera que “O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Ou seja, só pode contribuir como facultativo, aquele que, mesmo estando afastado de suas atividades laborais, não tenha recebido remunerações durante esse período de afastamento. Porque, se houve remunerações durante o período de afastamento, essa pessoa se enquadra em outra categoria de segurados. Geralmente, como segurado obrigatório.

O mesmo se aplica para aquele trabalhador que esteja na inatividade.  

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É muito comum pessoas que recebem salários/remunerações um pouco mais que um salário-mínimo. Querer fazer uma espécie de complementação (pagar por fora para o INSS), e buscam a alternativa de contribuir como segurado facultativo do INSS. Como vimos acima, a situação inspira cuidados.  

Além do mais, antes da Lei nº 9.876 de 1999, era perfeitamente aconselhável ao trabalhador, quando estivesse se aproximando de sua aposentadoria, fazer a maiores contribuições a fim de que isto resultasse em um benefício com o valor maior. Visto que o INSS considerava as últimas 36 maiores contribuições.

Contudo, desde julho de 1999, e agora reforçado pela reforma da previdência, o INSS passou a considerar todo o período contributivo. Assim, dependendo da situação, é totalmente inviável fazer contribuições além do salário/remuneração recebido pelo trabalhador.         

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