PARTIDO ENTRA COM AÇÃO CONTRA DEMORA DO INSS PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS

Segundo o partido, a demora gerou uma “fila” de mais de 2 milhões de pedidos.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar os requerimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo firmado em acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o partido a falta de estrutura operacional do INSS, e demora na análise dos requerimentos, está gerando uma enorme “fila” de mais de 2 milhões de pedidos de aposentadorias, pensões, licenças e demais benefícios.

Prazos e sanções

Para o PDT, a omissão da União e do INSS fere os termos do acordo firmado com o MPF e homologado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, com repercussão geral (Tema 1066).

O acordo estabelece que nenhum prazo para análise de requerimentos pelo INSS ultrapasse 90 dias e prevê sanções em caso de descumprimento. Contudo, segundo o PDT, isso vem ocorrendo sistematicamente, por falta tanto de estrutura operacional quanto de pessoal.

O partido argumenta que, até hoje, não houve uma solução estrutural para resolver a demora na análise dos pedidos e que a medida acordada não contribuiu para acelerar o trâmite dos processos administrativos de forma coletiva. Ao contrário, levou ao aumento de demandas individuais na Justiça para obrigar o INSS a analisar os casos pontuais nos prazos fixados.

Quebra na igualdade

Entre outros pontos, o PDT alega que essa omissão do poder público fere diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da isonomia, pois criou-se uma quebra na igualdade no tempo de espera entre os segurados que ingressaram na Justiça e os que não puderam fazê-lo. Aponta, ainda, afronta à segurança jurídica, ao direito à eficiência no serviço público, ao acesso aos direitos sociais e previdenciários e à duração razoável dos processos. Para o partido, a demora “irrazoável e generalizada” do INSS em apreciar os requerimentos tem, na prática, “obstaculizado o próprio acesso ao direito social à previdência”.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Processo relacionado: ADPF 939

Relembre o caso: Plenário confirma homologação de acordo sobre prazos para análise de benefícios do INSS

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Categorias:PREVIDÊNCIA

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