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PASEP: Decisão da Justiça Garante Indenização de R$ 138 Mil a Servidora Lesada por Saques Indevidos

Uma decisão recente da Justiça Estadual de Pernambuco traz esperança para milhares de aposentados e pensionistas que trabalharam antes da Constituição de 1988. O caso trata de uma servidora pública que teve valores sacados indevidamente da sua conta do PASEP — o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A sentença reconheceu o Banco do Brasil como responsável pela má gestão da conta e condenou a instituição ao pagamento de mais de R$ 138 mil por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que foi decidido, por que essa decisão é importante e como ela pode impactar você ou alguém que você conhece.


O que é o PASEP?

O PASEP é um programa criado em 1970 com o objetivo de formar uma espécie de poupança para servidores públicos, nos moldes do PIS, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada. Ele foi alimentado com contribuições feitas pelos entes públicos empregadores. Até 1988, essas contas recebiam depósitos anuais. Após a Constituição Federal de 1988, o modelo foi alterado, e as contas individuais deixaram de receber novos valores, mas os servidores cadastrados até então continuaram a ter direito aos rendimentos sobre o saldo existente.

Muitos aposentados sequer sabem que têm valores a receber. Outros, como no caso em questão, se depararam com contas zeradas por saques que jamais realizaram.


O que aconteceu no caso analisado?

A servidora pública moveu uma ação contra o Banco do Brasil alegando que nunca havia sacado qualquer valor de sua conta do PASEP antes da aposentadoria. Ao tentar resgatar os valores a que tinha direito, descobriu que sua conta havia sido movimentada indevidamente — ou seja, sofreu um golpe ou má gestão bancária.

O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que não era responsável por eventuais falhas, já que apenas operava o programa seguindo orientações do governo. Também afirmou que os valores foram liberados conforme as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.


O que decidiu a Justiça?

A juíza da 11ª Vara Cível da Capital, em Recife, rejeitou os argumentos do Banco do Brasil e reconheceu sua responsabilidade pelos saques indevidos e pela má gestão da conta do PASEP.

Alguns pontos centrais da decisão foram:

  • Legitimidade do Banco do Brasil: O banco foi considerado responsável pela guarda e administração dos recursos do PASEP, conforme a Lei Complementar nº 8/1970.
  • Responsabilidade objetiva: Como fornecedor de serviços bancários, o Banco do Brasil responde pelos danos causados aos seus clientes, mesmo que não tenha tido a intenção de causar prejuízo. Ou seja, basta que o dano tenha ocorrido por falha na prestação do serviço.
  • Inversão do ônus da prova: Por se tratar de relação de consumo, o banco deveria provar que os saques foram feitos pela própria servidora ou por alguém autorizado. Como não conseguiu comprovar isso, foi condenado.
  • Indenizações:
    • R$ 138.021,24 por danos materiais (valor correspondente ao que deixou de receber do PASEP).
    • R$ 5.000,00 por danos morais (pelos transtornos sofridos).

Tema 1150 do STJ: O respaldo legal

A decisão está alinhada com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1150, que trata justamente da responsabilidade do Banco do Brasil na administração das contas do PASEP.

O STJ estabeleceu que:

  • O Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão das contas individuais do PASEP, inclusive saques indevidos e desfalques.
  • O prazo para o servidor pleitear o ressarcimento desses valores é de 10 anos, contados a partir do momento em que ele toma ciência dos desfalques.

Esse entendimento padroniza as decisões de tribunais de todo o Brasil, tornando mais previsível e acessível a reparação para os lesados.


Por que essa decisão é importante?

Essa sentença é um marco para milhares de aposentados e pensionistas que têm direito a valores do PASEP, mas foram prejudicados por falhas na gestão dessas contas. Muitos descobriram tarde demais que seus recursos foram retirados sem autorização ou nunca receberam os valores devidos.

Com essa decisão:

  • Fica claro que o Banco do Brasil pode ser processado diretamente, mesmo que o programa seja gerido pelo governo federal.
  • Abre-se caminho para ações semelhantes por parte de outros servidores lesados.
  • Garante-se uma proteção judicial eficaz para recuperar valores indevidamente sacados.

Quem pode se beneficiar dessa decisão?

Esta decisão interessa principalmente a:

  • Aposentados e pensionistas que trabalharam no setor público antes de 04/10/1988.
  • Pessoas que ainda não sacaram o PASEP ou que receberam valores incompatíveis com seu tempo de serviço.
  • Servidores que descobriram que suas contas foram zeradas indevidamente ou sem explicação.

Se você ou algum conhecido se encaixa nesse perfil, pode ser o momento de buscar mais informações e, se necessário, orientação jurídica.


Exemplo para facilitar o entendimento

Imagine que você tem uma poupança antiga, feita ao longo de anos, mas quando vai resgatar, descobre que o dinheiro sumiu. Você nunca sacou nada, e ninguém sabe explicar onde foram parar os valores. Agora imagine que o banco responsável pela sua poupança diga que “só obedece ordens”. Seria justo?

Foi exatamente o que aconteceu com a servidora pública neste caso — e a Justiça entendeu que sim, o banco tem responsabilidade e deve indenizar.


Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco reforça um direito importante de servidores públicos prejudicados pela má gestão do PASEP. Com base no Tema 1150 do STJ, fica estabelecido que:

  • O Banco do Brasil é responsável por falhas nas contas do PASEP;
  • O prazo para buscar indenização é de 10 anos a partir da descoberta do problema;
  • É possível obter reparação por danos materiais e morais.

Você sabia que pode ter dinheiro esquecido no PASEP?

Converse com familiares, consulte documentos antigos e, se tiver dúvidas, procure orientação jurídica. Esse pode ser o primeiro passo para reaver um direito seu.

Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este artigo com alguém que trabalhou no setor público antes de 1988 — essa informação pode fazer a diferença na vida de muita gente!


ACESSE A DECISÃO AQUI

Palavras-chave: PASEP, INSS, aposentados, pensionistas, Banco do Brasil, STJ, Tema 1150, ação do PASEP, saque indevido, indenização.


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