PASEP: VEJA OS DETALHES DOS BENEFÍCIOS

Cotas do PASEP

Em 29 de maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do PASEP para o FGTS. Assim, a partir de junho de 2020, os saques das cotas do PASEP devem ser solicitados junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.

Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos. Acesse AQUI 

O Banco do Brasil, como agente pagador exclusivo do PASEP, continua realizando os pagamentos do Abono Salarial aos trabalhadores vinculados ao Programa.

São inscritos no PASEP os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico ao qual se subordina a relação de trabalho (regime jurídico único, CLT ou regidos por legislação própria).

O abono é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há 5 anos ou mais, que tenham sido declarados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, recebido a média de até 2 salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias no ano.

JC CALC – SISTEMA DE CÁLCULOS JUDICIAIS. Acesse AQUI

Quem tem direito ao Abono Salarial?

Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante que atenda a todas as condições abaixo:

  • Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).

Como sacar meu abono?

Os pagamentos do abono salarial são realizados com crédito em conta para os correntistas e poupadores do BB, conforme calendário estabelecido pelo CODEFAT. Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB – www.bb.com.br/pasep.

Os demais podem efetuar o saque em nossas agências, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.

Como saber se você tem direito ao Abono Salarial?

Se o participante é vinculado ao PASEP pode consultar seu saldo por meio da opção “Consulte seu PASEP” ou solicitar essa informação por meio da Central de Atendimento do Banco do Brasil, nos seguintes telefones: 4004-0001 ou 0800 729 0001. Ou por meio do Alô trabalhador – Telefone 158.

O que acontece se eu não receber o Abono Salarial?

O abono salarial geralmente fica disponível para saque no período de julho a junho do ano seguinte e os pagamentos são realizados conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Caso você não tenha sacado o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor  poderá ser solicitado ao Ministério da Economia através do Alô Trabalhador no telefone 158.

Os abonos do Exercício 2019/2020, não sacados até 31 de maio de 2020, serão disponibilizados ao trabalhador no exercício 2020/2021.

Como fazer o Cadastramento no PASEP?

Como se cadastrar:

Para solicitar sua vinculação ao Pasep, a entidade deve dirigir-se por escrito a uma agência do Banco do Brasil e informar os seguintes dados:

  • Razão social;
  • Número da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda);
  • Endereço completo (com CEP e telefone);
  • Data de início das atividades.

A solicitação deverá ser apresentada com cópia dos atos constitutivos da entidade (lei, decreto, estatuto, ata etc). Para o caso de prefeituras, com a lei de criação do município.

Como cadastrar seus servidores:

Cada trabalhador deverá ser inscrito somente uma vez no PIS ou no Pasep e seu cadastramento é obrigatório no ato de sua primeira admissão.

Para evitar a duplicidade, o contratante deverá verificar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mediante o Comprovante de Inscrição ou o Extrato do Participante (em poder do servidor) se o servidor já é inscrito no PIS-Pasep. Caso ele já o seja, não há necessidade de cadastramento, mas sim de anotação nos registros do número de inscrição para a prestação de informações sociais.

Os formulários de inscrição dos novos servidores deverão ser entregues no Banco do Brasil até o dia 20 de janeiro do ano subsequente para que não haja retardamento na contagem de tempo de cadastramento do servidor nem prejuízo do abono anual.

O cadastramento dos servidores no Pasep é processado pelo Banco do Brasil de acordo com o número de participantes das entidades:

  • Até 20 participantes – com base nos formulários de inscrição preenchidos pelo empregador e entregues nas agências do Banco;
  • Mais de 20 participantes: pela entrega ou tele transmissão de arquivo magnético em layout definido pelo Banco.

Preciso do Comprovante de inscrição no PASEP. O que fazer?

Geralmente o número de inscrição está na carteira de trabalho do Trabalhador, caso não localize, compareça em qualquer agência do Banco do Brasil com seu documento de identificação e solicite o extrato do PASEP. O extrato do Pasep substitui a 2ª via do Comprovante de Inscrição.

FONTE: BANCO DO BRASIL

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