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Perícia médica do INSS: o que é e como funciona

A perícia médica do INSS é um procedimento realizado por um médico perito do INSS para avaliar a capacidade do segurado para o trabalho. A perícia é necessária para a concessão de diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por acidente de trabalho.

Como funciona a perícia médica do INSS

O segurado que requer um benefício previdenciário que exige perícia médica deve agendar a perícia no site ou aplicativo do INSS. No dia da perícia, o segurado deve comparecer ao local agendado com os documentos necessários, que geralmente incluem:

  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Laudo médico
  • Outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho

Na perícia, o médico perito realiza um exame físico e avalia os documentos apresentados pelo segurado. O médico perito também pode solicitar exames complementares, como exames de imagem ou exames laboratoriais.

Resultado da perícia médica do INSS

Após a realização da perícia, o médico perito emite um laudo pericial. O laudo pericial é o documento que atesta a capacidade ou a incapacidade do segurado para o trabalho.

O laudo pericial é enviado ao INSS, que avalia o resultado da perícia para conceder ou negar o benefício previdenciário.

Recurso da perícia médica do INSS

Se o segurado discordar do resultado da perícia médica, ele pode recorrer. O recurso deve ser apresentado ao INSS no prazo de 30 dias a contar da data do recebimento do laudo pericial.

O recurso é analisado por uma junta médica, que é composta por três médicos peritos. A junta médica pode manter o resultado da perícia inicial, alterar o resultado ou solicitar uma nova perícia.

Cuidados na perícia médica do INSS

O segurado deve comparecer à perícia médica do INSS munido de todos os documentos necessários. Também é importante que o segurado se prepare para a perícia, levando consigo todos os exames complementares que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Se o segurado discordar do resultado da perícia médica, ele deve recorrer no prazo de 30 dias.



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