PERÍODOS DE AFASTAMENTO EM BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE NÃO SÃO MAIS RECONHECIDOS COMO ESPECIAIS

O Decreto 10.410/20, publicado no início deste mês, mudou regras da Previdência Social em relação a benefício especial. Com o novo regramento, os agentes cancerígenos deixam de ter presunção de nocividade se a empresa comprovar o controle dessas substâncias — por exemplo, por meio do uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador.

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