O Decreto 10.410/20, publicado no início deste mês, mudou regras da Previdência Social em relação a benefício especial. Com o novo regramento, os agentes cancerígenos deixam de ter presunção de nocividade se a empresa comprovar o controle dessas substâncias — por exemplo, por meio do uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelo trabalhador.
CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA ASSISTIR AO VÍDEO!
Veja também:
+ Cálculos Trabalhistas na Prática
+Atualizações Previdenciárias com foco na Reforma
+ Limbo Previdenciário Trabalhista
Categorias:PREVIDÊNCIA