PL prorroga pagamento do auxílio emergencial, com valor de R$ 600

O PL trata da da prorrogação do auxílio emergencial. O Benefício foi pago de abril a dezembro do ano passado e, em seguida, foi extinto.

O Projeto de Lei 5.650, de 2020, prorroga o pagamento do auxílio emergencial, como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até abril deste ano.

PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL NO VALOR DE R$ 600
Confirmado! PL prorroga até abril pagamento do auxílio emergencial, no valor de R$ 600

O auxílio foi criado pela Lei 13.982, de 2020, para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial acabou extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do decreto número 6 de 2020, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.

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O auxílio traz vantagens sociais e econômicas

O autor do projeto, deputado Chiquinho Brazão do Avante do Rio de Janeiro, avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. Nas palavras do parlamentar “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.

O continuou “Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.

Pagamento do auxílio emergencial no STF

Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio emergencial.

Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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