PL visa dispensar segurado de avaliação periódica do INSS

O Projeto de Lei (PL 8949/2017) visa alterar o §4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar o segurado de avaliação periódica das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC da revisão da avaliação médico-pericial das condições que lhe deram origem.

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