PORTARIA DISPENSA EMISSÃO DE PARECER CONCLUSIVO DA PERÍCIA MÉDICA DO INSS

INSS | BENEFÍCIO SEM PERÍCIA LIBERADOS

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União a portaria conjunta MTP/INSS Nº 7, de 28 de julho de 2022, que disciplina a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Medida Provisória nº 1.113, de 2022, (§ 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991), estabelece que ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.

Assim, a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral, será realizada por meio de análise documental do INSS. Exceto para concessão de benefício por incapacidade da natureza acidentária.

TEMPO DE ESPERA DO INSS

A norma estabelece que o tempo de espera para a realização da perícia médica na unidade for superior a 30 dias.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

CANAL VALTER DOS SANTOS

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