PRÁTICA FORENSE PREVIDENCIÁRIA – Professor: André Studart Leitão

  • PRINCIPIOS APLICÁVEIS À CONTESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
  • Princípio da concentração: toda matéria de defesa deve ser concentrada na
    contestação, sob pena de preclusão.
  • Princípio da eventualidade: é possível empreender defesa sucessiva, mesmo
    quando as matérias alegadas sejam contraditórias. É uma decorrência
    necessária da concentração.
  • ESTRUTURA DA CONTESTAÇÃO

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