fbpx

Prazo para inscrição de beneficiários do BPC no Cadastro Único é ampliado em 120 dias

Medida do Ministério da Cidadania, dentro das ações de combate ao avanço do coronavírus, evita a aglomeração de idosos e pessoas com deficiência que ainda precisam fazer a inscrição

Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020, que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Cerca de 243 mil beneficiários que recebem o benefício e ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias, sem que isso signifique o bloqueio ou suspensão do benefício.

Serão alcançadas 134.368 pessoas com deficiência e 109.501 idosos. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco. O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.

Os beneficiários do BPC com aniversário em setembro, que não fizeram a inscrição no prazo previsto no cronograma estabelecido pela Portaria MC nº 631/2019, até 01.03.2020, não terão os benefícios suspensos. A nova data limite para realizar o cadastramento será 30 de junho de 2020. Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro têm nova data limite de cadastramento conforme quadro abaixo:

LOTEMês de aniversário do beneficiárioMês da emissão da cartaCompetência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta)Data limite para o cadastramentoCompetência inicial da Suspensão
SetembroDezembro/2019Janeiro/202030/06/2020Julho/2020
10ºOutubroJaneiro/2020Fevereiro/202030/07/2020Agosto/2020
11ºNovembroFevereiro/2020Agosto/202030/08/2020Setembro/2020
12ºDezembroMarço/2020Setembro/202030/09/2020Outubro/2020

O Ministério da Cidadania ainda recomenda que as gestões municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único divulguem amplamente a prorrogação dos prazos, para que os beneficiários e suas famílias evitem ir aos postos de cadastramento.

Com informações da Assessoria de ComunicaçãoMinistério da Cidadania



Categorias:PREVIDÊNCIA

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue lendo

%d