
A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado tem direito, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.
O dever de informação e orientação do segurado decorre do princípio da boa-fé objetiva com que a Administração Pública deve se orientar na sua tarefa de bem atender à sociedade.
Nesse sentido, a orientação da decisão proferida pelo STF ao julgar o Tema 350 (RE 631.240), bem como o Enunciado nº 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social: “a Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido”.
Confira essa e outras ementas de decisões importantes no Boletim Jurídico nº 218: https://bit.ly/3omdSEg
Fonte: trf4_oficial
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