fbpx

Proibir bancos de ofertar empréstimos a aposentados por telefone é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucional uma lei estadual do Paraná que veta que bancos e instituições financeiras se utilizem de campanhas publicitárias e ações de telemarketing para fazer ofertas de empréstimo direcionadas a aposentados e pensionistas.

VOCÊ PODE OUVIR ESSA MATÉRIA

Grandes Teses Previdenciárias. Acesse AQUI

O julgamento está sendo feito no Plenário virtual, em sessão que se encerra nesta terça-feira (11/5). A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeira (Consif) contra a Lei 20.276/2020 do Paraná. Nove ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem as normas impugnadas são constitucionais. Apenas o ministro Luiz Fux não se manifestou ainda.

O regramento paranaense determina que empréstimos só podem ser concedidos após solicitação expressa do aposentado ou pensionista e que os contratos devem ser firmados presencialmente ou encaminhados por e-mail ou correio. Assim, a autorização dada por telefone ou gravação de voz — prática recorrente no mercado — não é reconhecida no estado como meio de prova.

A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação. “As disposições da Lei n. 20.276/2020 do Paraná no sentido de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil estão proibidas de realizar publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos — os quais devem ser expressamente solicitados por esses consumidores — resultam do legítimo exercício da competência concorrente do ente federado em matéria de defesa do consumidor”, escreveu a magistrada no voto vencedor.

LEIA TAMBÉM:

Nota Técnica embasa a grande quantia que os trabalhadores devem receber do FGTS

CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS: VOCÊ PODE TER UMA FORTUNA PARA RECEBER

Fundo de Garantia: Você pode ganhar muito dinheiro com a substituição da TR nos depósitos do FGTS

O STF discute a substituição da TR como índice de atualização monetária dos saldos que estão depositados nas contas do FGTS

Segurados receberão pagamentos devidos pelo INSS em 2021

CARACTERIZAÇÃO DA COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO

ANTEÇÃO TRABALHADOR! Você pode ganhar muito dinheiro com a substituição da TR nos depósitos do FGTS

A instituição financeira que descumprir a lei paranaense está sujeita a multa de R$ 21 mil.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
ADI 6.727

Fonte: Conjur



Categorias:PREVIDÊNCIA

PERGUNTAR

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue lendo

%d blogueiros gostam disto: