Um novo Projeto de Lei (PL 887/2021) foi apresentado nesta semana ao Senado Federal.
O texto prevê a concessão de pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de previdência social, falecer em decorrência do coronavírus (covid-19).

– é no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
– é devida até a criança ou o adolescente completar 18 (dezoito) anos de idade.
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