PROJETO PERMITE SAQUE DO FGTS PARA QUEM PEDIR DEMISSÃO
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei n. 1747/2022, que visa autorizar o saque dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a trabalhadores que pedirem demissão.
Caso aprovado, a Lei n. 8.036/90, que trata do FGTS, seria modificada para alterar as regras atuais. Isto porque, atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode sacar os valores que foram depositados em sua conta do Fundo de Garantia, durante a vigência do contrato de trabalho.
Conforme as regras atuais, para movimentar as contas do FGTS, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa pelo empregador.
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Isto é uma reivindicação antiga. Notadamente, após a defasagem do índice que corrige os valores que são depositados nas contas do FGTS. Gerando grandes prejuízos, além do confisco por parte do governo desse patrimônio que pertence aos trabalhadores.
Atualmente, encontra-se para análise no Supremo Tribunal Federal – STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que tem como objetivo, trocar a Taxa Referencial – TR, por outro índice mais favorável aos trabalhadores.
Estima-se que o governo federal, por conta da má gestão da Caixa Econômica Federal – CEF, já confiscou, ilegalmente, mais de R$ 600 bilhões das contas dos trabalhadores.
É importante lembrar, que todo trabalhador que inicia o novo contrato de trabalho, tem direito ao um depósito mensal, equivalente a 8% de sua remuneração, em sua conta do FGTS, o qual deve ser feito pelo seu patrão, em uma conta aberta pela empresa, na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador, a fim de formar seu patrimônio.
Caso o patrão não cumpra com essa obrigação, poderá ser processado, além de ser obrigado a pagar indenização ao trabalhador, bem como pagar os valores não depositados, com juros e correção monetária.
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