O benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes.

O Projeto de Lei 1.777, de 2020, caracteriza o auxílio emergencial criado na pandemia do novo coronavírus como tipo de benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O auxílio emergencial, (que começou em R$ 600 e passou para R$ 300) está previsto na Lei 13.979, de 2020, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia.
O benefício, caso aprovado, destina-se para pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes.
“A renda emergencial foi instituída de forma isolada, reforçando seu caráter excepcional no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou a autora, deputada Federal, Erika Kokay, ressaltando que a pandemia exigiu esforços do sistema de proteção social.
Na continuação, disse a parlamentar. “Todavia, vislumbra-se a possibilidade de vinculação à política pública de assistência social, observando-se eventuais circunstâncias que demandam ação emergencial e a responsabilidade legal na provisão e no gerenciamento do programa”.
Tramitação do projeto de lei.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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