fbpx

Projeto prevê auxílio emergencial como benefício eventual da assistência social

O benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes.

O Projeto de Lei 1.777, de 2020, caracteriza o auxílio emergencial criado na pandemia do novo coronavírus como tipo de benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O auxílio emergencial, (que começou em R$ 600 e passou para R$ 300) está previsto na Lei 13.979, de 2020, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia.

O benefício, caso aprovado, destina-se para pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes.

A renda emergencial foi instituída de forma isolada, reforçando seu caráter excepcional no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou a autora, deputada Federal, Erika Kokay, ressaltando que a pandemia exigiu esforços do sistema de proteção social.

Na continuação, disse a parlamentar. “Todavia, vislumbra-se a possibilidade de vinculação à política pública de assistência social, observando-se eventuais circunstâncias que demandam ação emergencial e a responsabilidade legal na provisão e no gerenciamento do programa”.

Tramitação do projeto de lei.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

***



Categorias:PREVIDÊNCIA

Descubra mais sobre VS | PREVIDENCIÁRIO

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue lendo

%d blogueiros gostam disto: