Projeto prevê pagamento em dobro para beneficiários da Previdência

Diante das movimentações políticas de início do ano legislativo, muitas são as discussões sobre a criação de um auxílio financeiro, ou até mesmo uma incrementação do já existente bolsa família, para socorrer a população mais vulnerável, que tiveram a sua situação ainda mais agravada em razão da pandemia.

 

Inclusão de Auxílio Acidente e Auxílio Suplementar no Cálculo da Aposentadoria

Dentre essas possibilidades, ganha força a discussão acerca do Projeto de Lei 4.367, apresentado no final do ano passado, que prevê o pagamento em dobro do abono anual, para aposentados e pensionistas da Previdência Social.

A proposta incialmente, visava instituir um auxílio a ser pago de forma excepcional, como se fosse um 14º salário para essa categoria. Entretanto, como não foi aprovado a tempo por falta de vontade política do presidente da república, nada impede a continuação da tramitação do projeto por parlamentares dado o agravamento da crise economia no Brasil.

Revisão do IRSM – INSS – Material p/ Advogados – Atualizado 2020

Se aprovado, beneficiários da previdência receberiam até dois salários-mínimos como pagamento extra.

A proposta foi idealizada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.

Para o parlamentar, a apresentação do projeto, para concessão de duas parcelas do abono anual, para o ano de 2021, deve-se, ao fato de que os aposentados e pensionistas estão sofrendo muito com as consequências econômicas da pandemia.

Nas palavras do político, “Não se pode esquecer que temos mais de 30 milhões de pessoas que recebem benefícios previdenciários e estes recursos são o esteio financeiro que estrutura a vida de suas famílias, situação que se intensificou ainda mais com a perda de postos de trabalhos e renda de milhões de familiares destes aposentados.

É consenso no meio político e econômico de que, os valores recebidos como abono anual pelos aposentados e pensionistas são elementos muito importantes na dinâmica econômica do país, pois estes valores são dinamizadores da atividade econômica nacional, e a sua antecipação que serviu para auxiliar na preservação da economia neste período inicial de pandemia, fará muita falta no final do ano, momento em que o país estará voltado para a retomada da sua economia.

De acordo com o autor do projeto, “A gravidade da crise que ora enfrentamos nos permiti perceber que seus efeitos perdurarão por um bom período ainda, fato que foi levado em consideração para que se apresentasse a ideia da concessão deste direito social para o ano de 2021.”

Na continuação de suas justificativas, disse “Pois a desorganização financeira a ser suportada pelas famílias demandará muito de nossa sociedade e do estado brasileiro, motivo pelo qual se entendeu da importância de se assegurar uma parcela deste abono para o ano de 2021 também, que será muitíssimo importante para aqueles brasileiros mais desassistidos que recebem o benefício previdenciário de um salário mínimo.”

E por fim, argumenta que “cabe levar em consideração que em face do risco de contaminação, muitos aposentados e pensionistas deixaram de realizar os seus acompanhamentos médicos regulares, motivo pelo qual se tem o agravamento de doenças crônicas e que por sua vez impactam no dispêndio destas famílias com medicamentos, exames e consultas médicas.”

Fonte: PL 4367/2020

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