Proposta é direcionada aos segurados que receberam, ou recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão
O Projeto de Lei número 2610 de 2020, antecipa o abono salarial do exercício do ano de 2020, 2021, devido aos segurados que receberam, ou recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em razão de pandemia.

Pelo texto, as parcelas deverão ser pagas em até 45 dias a contar da data do primeiro pagamento.
A proposta, da deputada Fernanda Melchionna do Partido Socialismo e Liberdade e outros deputados do partido, tramita na Câmara dos Deputados.
O abono é previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social.
O projeto torna sem efeito o calendário atual do abono feito pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparato ao Trabalhador (Codefat), que previa pagamentos de 30 de junho deste ano a 30 de junho de 2021.
O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045 (um salário mínimo), dependendo do período trabalhado formalmente em 2019. O total a receber é relacionado ao número de meses trabalhados no ano anterior. Assim, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano inteiro.
Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019 tem direito ao abono.
É preciso ainda estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.
A proposta prevê até setembro para regularização cadastral do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais. Quem fizer ou retificar a declaração fora desse prazo, receberá o pagamento de novembro a dezembro.
VULNERÁVEIS
Para a deputada Fernanda Melchionna, a medida vai beneficiar cidadãos vulneráveis na atual pandemia, os trabalhadores formais de baixa renda. “Esses trabalhadores possuem maiores chances de serem demitidos, de terem a jornada e o salário reduzidos ou de terem seu contrato de trabalho suspenso”, disse.
A antecipação dos pagamentos, segundo Melchionna, é necessária já que “as dificuldades financeiras das pessoas são imediatas”.
A medida auxiliará a capacidade de compra desses trabalhadores e ajudará a preservar a demanda no atual momento de crise, na opinião da deputada. “Várias categorias estão com queda nos rendimentos, porque contam com renda de gorjetas ou comissões, que minguaram ou desapareceram.”
O abono salarial do exercício 2019/2020 chegou a R$ 19,3 bilhões para mais de 23 milhões de trabalhadores.
MEDIDA PROVISÓRIA
A Medida Provisória número 927 de 2020, em tramitação no Congresso, antecipa as parcelas de abril e maio do abono. O texto ainda pode ser alterado na Câmara ou no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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