Foi publica a lei que garante medidas de proteção aos entregadores de serviço por aplicativo.
A partir de agora, o trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega, terá direito aos seguintes benefícios:
1 – Seguro contra acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte;
2 – Assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias, esse período pode ser prorrogado por mais 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de comprovante ou do laudo médico
3 – Empresa de aplicativo de entrega esta obriga disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.
4 – A empresa de aplicativo de entrega deve explicar ao entregador as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica.
5 – Antes de excluir o entregar, a empresa deverá comunicá-lo, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e será acompanhada das razões que a motivaram, que deverão ser devidamente fundamentadas.
6 – A empresa de aplicativo de entrega deverá efetuar o pagamento, aos entregadores prioritariamente por meio da internet.
FONTE: LEI Nº 14.297, DE 5 DE JANEIRO DE 2022
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Categorias:DIREITO DO TRABALHO, PREVIDÊNCIA
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