Publicadas regras do processo seletivo do FIES para 2021

MEC anuncia processo seletivo do FIES para o primeiro semestre de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de novembro de 2020, a Portaria 1.009, de 27 de novembro de 2020, a qual dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) referente ao primeiro semestre de 2021.

De acordo coma portaria, as regras e os procedimentos relativos ao processo seletivo do FIES, os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2021, observarão o prazo definido em regulamento, nos termos do que for aprovado pelo Comitê Gestor do FIES.

LINKs do processo seletivo do FIES, no final do post.

DO PROCESSO SELETIVO DO FIES REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021.

As regras de inscrição, classificação, pré-seleção, complementação da inscrição, comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) dos candidatos aptos a realizarem os demais procedimentos para serem financiados com recursos do Fies, no primeiro semestre de 2021, passam a ser as seguintes:

A pré-seleção de candidatos dar-se-á por meio de processo seletivo realizado em sistema informatizado próprio, denominado de Sistema de Seleção do FIES.

A pré-seleção independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição para a qual o candidato pleiteia uma vaga.

O processo seletivo do Fies compreenderá, a oferta de vagas pelas mantenedoras de Instituições de Educação Superior, bem como a seleção das vagas a serem ofertadas no processo seletivo, e inscrição dos candidatos, classificação e pré-seleção dos candidatos, bem como a complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados, e redistribuição das vagas entre os grupos de preferência.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS.

Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2021 o candidato que, cumulativamente, tenha participado do Enem, a partir da edição de 2010, e obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na prova de redação superior a zero, e possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

As inscrições para participação no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2021 serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sítio eletrônico do Fies na internet.

Para se inscrever no processo seletivo do Fies de que trata esta Portaria, o candidato deverá efetuar seu cadastro no “Login Único” do governo federal e criar uma conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, caso já possua uma conta gov.br.

Após a realização do procedimento informado, o candidato será retornado ao FiesSeleção para continuar sua inscrição, devendo prestar todas as informações solicitadas.

Para realizar a pesquisa de vaga para inscrição, o candidato deverá escolher estado, município e nomenclatura do curso e poderá, alternativamente, indicar a Instituto de Ensino Superior e o local de oferta do curso.

Ao finalizar a pesquisa, o candidato terá como resultado as possibilidades de curso, turno, IES e local de oferta e, ao selecionar um deles, escolherá sua primeira opção e constituirá o grupo de preferência de subárea de conhecimento, combinada com o conceito atribuído pelo Sinaes aos cursos de determinada mesorregião que compõem a subárea referida, no qual constará os cursos pretendidos para inscrição.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar a sua opção de grupo de preferência bem como efetuar o seu cancelamento.

O candidato que tenha a inscrição de processos seletivos anteriores do Fies postergada somente poderá concluir a inscrição no processo seletivo de que trata esta Portaria após o cancelamento da inscrição postergada.

Após a definição da sua primeira opção e do grupo de preferência, o candidato poderá indicar, em ordem de prioridade, até três opções de curso, turno, local de oferta e IES dentre as disponíveis no referido grupo.

Registramos que os processos seletivos do Fies, a partir do segundo semestre de 2020, possuem independência em relação aos processos do Programa de Financiamento Estudantil, denominado como Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) pela Portaria MEC 209, de 7 de março de 2018.

A taxa de juros real igual a zero, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional.

O financiamento deve observar o oferecimento de garantias pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino.

Do pagamento do financiamento do FIES

O início para o pagamento do financiamento no mês imediatamente subsequente ao da conclusão do curso, observado que é facultado ao estudante financiado, voluntariamente e a qualquer tempo, realizar amortizações extraordinárias ou a quitação do saldo devedor, com redução dos encargos incidentes sobre a operação proporcional ao período de utilização do financiamento, sem prejuízo da concessão de desconto em caso de liquidação antecipada da dívida, nos termos definidos pelo Comitê Gestor do Fies.

Lembrando que, excepcionalmente, por iniciativa do estudante financiado pelo Fies, a instituição de ensino à qual esteja vinculado poderá dilatar em até quatro semestres o prazo para a conclusão regular do curso financiado.

Portal do FIES: http://sisfiesportal.mec.gov.br/

Portal Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

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