– Atualmente, todo trabalhador que preste serviço a empregador;
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TIPOS DE CONTAS DO FGTS
– Existem dois tipos de contas do FGTS;
1 – ATIVA: é a conta que todo mês recebe é depósito – Todo empregador é obrigado a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador – esses depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. – Esses depósitos são atualizados monetariamente – Juros e Atualização Monetária (JAM)
2 – INATIVA: é a conta que não recebe depósito mensal. Ex.: o trabalhador pediu demissão da empresa, ou foi demitido COM justa causa, e não sacou o FGTS. Obs. Essa conta continua recebendo Juros e Atualização Monetária (JAM) até o trabalhador sacar os valores. ATENÇÃO: A hipótese de saque por acordo entre trabalhador e empregador permitirá apenas um saque de 80% do valor existente na conta vinculada. Aguarde o processamento da multa rescisória! Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses de saque FGTS.
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Boa noite… estou trabalhando desde 1995 no regime CLT e gostaria de saber em qual devo entrar com o processo p receber a correção do FGTS?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Caixa Econômica Federal deverá corrigir monetariamente os saldos do FGTS do período afetado pelos planos econômicos, de TODOS os trabalhadores, se ele (caixa) não fez de ofício você deve executá-la. Para saber mais acesse AQUI!
Atenciosamente,
VALTER DOS SANTOS
WhatsApp 11 9 5338-2021
Ainda aguardo sua resposta Dr
Olá José Wilson Teles da Fonseca! Você já visualizou sua resposta?
Ola boa noite..gostaria da saber si tenho direito de receber essa correcção do fgts..Comecei ha trabalhar em junho de 91(trabalhadora industrial)parei em fevereiro de 95) depois de 3anos voltei de novo ha trabalhar(contribuindo)foi guando em janeiro de 2005 parei completamente devido ao meu problemas epilèticos..Tenho ou não algo a receber.
Olá Edlane dos santos silva! Todo trabalhador que tem OU já teve Carteira de Trabalho assinada no regime CLT, ou contrato formal de trabalho, incluindo temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, excluídos os eventuais, os autônomos, servidores públicos civis e militares sujeitos a regimes próprios. Têm direito ok.