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QUEM TEM DIREITO NA REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS?

Tem direito à revisão da vida toda do INSS quem se aposentou ou já tinha direito a se aposentar antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, e que:

  • Começou a contribuir com o INSS antes de 1º de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.
  • Recebeu a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019.

O pedido de revisão pode ser feito pelo próprio segurado, por meio de um advogado, ou pelo INSS, de forma administrativa.

No caso de pedido administrativo, o INSS tem até 30 dias para analisar o pedido e emitir uma decisão. Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer à Justiça.

O cálculo da revisão da vida toda é feito levando em conta todas as contribuições feitas pelo segurado, incluindo as contribuições feitas antes de 1994. O benefício é recalculado com base no valor médio das contribuições, de forma a garantir um valor maior do que o benefício calculado com base nas contribuições feitas apenas a partir de 1994.

✅Revisão da Vida Toda PBC – Material p/ Advogados – Atualizado 2023. Acesse AQUI

O valor do aumento do benefício pode variar de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Em alguns casos, o aumento pode ser de até 100% do valor do benefício.

É importante ressaltar que o prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício. Ou seja, quem se aposentou em 2019, por exemplo, tem até 2029 para solicitar a revisão.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

CANAL VALTER DOS SANTOS

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Categorias:PREVIDÊNCIA

1 resposta

  1. Essa revisão pode diminuir o recebido hoje?

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