Em 1999, a Lei 9.876 alterou o cálculo dos benefícios previdenciários: Foram criadas duas regras de cálculo:
REGRA PERMANENTE Média aritmética de 80% de todos os maiores salários de contribuição do segurado desde que começou a contribuir até o dia de sua aposentadoria.
REGRA DE TRANSIÇÃO Média aritmética de 80% dos maiores salários desde de julho de 1994.
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DESCRIÇÃO: Milhares de revisões que impacta o INSS. Um aposentado ajuizou uma ação pleiteando a inclusão das contribuições de toda a sua vida contributiva, nos cálculos para concessão da sua aposentadoria. Isto porque, a lei nº 9.876/1999, fez uma limitação no marco temporal, para considerar as contribuições previdenciárias.
Ou seja, o Instituto Nacional Do seguro Social – INSS descarta as contribuições vertidas antes de julho de 1994. Assim, nasceu a discussão acerca da chamada “revisão da vida toda”, qual consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.
Deste modo, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999.
Quem tem direito Segurados cujo benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos. Após esse período opera-se a decadência do direito para revisão de benefício, conforme prevê o artigo 103 da lei nº 8.213/91.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende ser possível, considera todas as contribuições da vida do trabalhador, no cálculo para concessão de sua aposentadoria, quando isto for resultar em um benefício mais vantajoso.
O INSS, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra esse entendimento do STJ. No Supremo Tribunal Federal – STF, (em plenário virtual) após o julgamento ser favorável aos aposentados (6 votos favoráveis e 5 votos contra) o ministro Nunes Marques (a pedido do governo) apresentou um pedido de destaque para que o caso fosse reiniciado em plenário físico.
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