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R$ 5 MIL: Aposentada Consegue na Justiça Cancelar Descontos Indevidos em Sua Folha: Entenda a Decisão e Seus Direitos!


✅ Entenda o Caso e a Decisão

Uma aposentada entrou na Justiça contra um banco, questionando descontos mensais que vinham sendo feitos diretamente em sua folha de pagamento do INSS. Esses descontos eram referentes a um contrato de RMC (Reserva de Margem Consignável), o qual a autora afirmou desconhecer.

O juiz da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (TJSP) decidiu a favor da aposentada, declarando a nulidade do contrato e determinando a devolução dos valores descontados, com correção e juros.


📌 Principais Motivos da Decisão Judicial

  1. Ausência de Prova da Contratação Válida
    • O banco não apresentou documentos suficientes que comprovassem que a aposentada contratou de forma consciente e válida a RMC. Segundo a sentença, a instituição financeira não conseguiu demonstrar que o contrato foi firmado com a anuência e vontade da autora.
  2. Configuração de Descontos Indevidos
    • Os valores eram debitados diretamente na folha de pagamento da aposentada sem a devida autorização válida. Isso caracteriza enriquecimento ilícito do banco, já que a cliente sequer tinha conhecimento da contratação.
  3. Violação do Código de Defesa do Consumidor
    • Como a relação é de consumo, o juiz aplicou o CDC, considerando a vulnerabilidade da aposentada e a responsabilidade objetiva do banco. A ausência de contrato e de informações claras violou o dever de transparência.
  4. Determinação de Devolução em Dobro
    • A decisão determinou que os valores descontados fossem devolvidos em dobro, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC, corrigidos monetariamente desde cada desconto e com juros de 1% ao mês.
  5. Cancelamento Imediato dos Descontos
    • O juiz ordenou que o banco cesse imediatamente os descontos na folha de pagamento da aposentada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.

📊 Resumo: Os 5 Principais Pontos do Documento

  1. Reconhecimento de que a aposentada não contratou a RMC.
  2. Falha do banco em apresentar provas válidas da contratação.
  3. Configuração de descontos indevidos na folha de pagamento.
  4. Determinação de devolução em dobro dos valores, com juros e correção.
  5. Imposição de multa diária caso o banco não suspenda os descontos.

📣 O Que Isso Significa Para Outros Aposentados

Se você é aposentado e percebe descontos indevidos ou desconhecidos na sua folha de pagamento, especialmente sob a descrição RMC ou Empréstimo Consignado, você tem o direito de contestar. A Justiça reconhece a nulidade de contratos não formalizados ou não autorizados, garantindo a devolução do que foi descontado irregularmente.


ACESSE A DECISÃO AQUI

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