Apesar de o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT ter publicado a RESOLUÇÃO Nº 968, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2023, o pagamento do abono anual do PIS/PASEP só deve ocorrer em 2024.
Isto porque, o calendário constante nos anexos RESOLUÇÃO Nº 968, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, sofreu atrasos devido à pandemia, resultando em um intervalo de dois anos entre o ano-base e o período de recebimento.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
– Trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal;
– Que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
– Que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Programa de Integração Social – PIS, ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP;
O pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social – PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal e aos trabalhadores da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial – PASEP, pelo Banco do Brasil.
VALOR DO ABONO SALARIAL
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
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