Quatro pontos retiram trechos aprovados pelos deputados e que não precisariam voltar para a Câmara e seis entrariam em uma proposta paralela O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou nesta terça-feira, 27, o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ele propôs dez mudanças no conteúdo do texto da Câmara: quatro que retiram trechos aprovados pelos deputados e que não precisariam voltar para a Câmara e seis que entrariam em uma proposta paralela.
Confira o que muda na proposta entre o texto da Câmara e o relatório do senador:

1) Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Como a Câmara aprovou: O texto permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos, mas coloca como critério a renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (equivalente hoje a R$ 249,50).
Como ficou no relatório: Retira esse item, permitindo que pessoas com renda familiar per capita maior, de até meio salário mínimo (hoje R$ 499,00), continuem tendo acesso ao benefício.
Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.
2) Aposentadoria especial para expostos a agentes nocivos.
Como a Câmara aprovou: Permite aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição mais o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos for: de 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; de 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição; e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. A partir de 2020, acrescenta um ponto a cada ano.
Como ficou no relatório: Retira o item que eleva a regra de pontos em cada ano.
Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.
3) Inclusão de Estados e municípios
Como a Câmara aprovou: As mudanças de regras na aposentadoria valem apenas para servidores da União e trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculados à iniciativa privada.
Como ficou no relatório: Permite que os Estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras mediante aprovação de lei ordinária. Caso essa aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do Estado. Neste caso, o prefeito pode aprovar uma lei em até um ano para desfazer as mudanças.
Forma de alteração: PEC paralela.

4) Pensão por morte
Como a Câmara aprovou: Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
O texto não garante benefício de um salário mínimo nos casos em que o beneficiário tenha outra fonte de renda formal.
Como ficou no relatório: Garantia de um salário mínimo de renda formal para todos os pensionistas. Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade. Dessa forma, a pensão será de 100% no caso, por exemplo, de uma mãe com dois filhos.
Forma de alteração: PEC paralela.
5) Cobrança de contribuições previdenciárias.
Como a Câmara aprovou: Não prevê cobrança de contribuições previdenciárias para exportadores do agronegócio e entidades filantrópicas.
Como ficou no relatório: Cobrança gradual, em cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador e das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência. Além disso, prevê cobrança no Simples destinada a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde.
Forma de alteração: PEC paralela.

6) Tempo de contribuição
Como a Câmara aprovou: Prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as aposentadorias e de 20 anos no caso de homens que não ingressaram no mercado de trabalho.
Como ficou no relatório: Mantém o tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho.
Forma de alteração: PEC paralela.
7) Aposentadoria por invalidez
Como a Câmara aprovou: A aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Como ficou no relatório: Acréscimo de 10% na aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho.
Forma de alteração: PEC paralela.
8) Previdência complementar
Como a Câmara aprovou: Não prevê que servidores federais optem pelo sistema de previdência complementar
Como ficou no relatório: Prevê reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;
Forma de alteração: PEC paralela.
9) Cobrança de alíquotas
Como a Câmara aprovou: Prevê contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas. Permite contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o valor dos benefícios que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial.
Como ficou no relatório: Retira a expressão “no âmbito da União” do dispositivo para assegurar aos Estados e municípios a prerrogativa de instituir contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial.
Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.
10) Aposentadorias e pensões acima do teto.
Como a Câmara aprovou: Retira trecho da Constituição que trata de contribuição sobre aposentadorias e pensões acima do teto do RGPS.
Como ficou no relatório: As contribuições incidirão sobre aposentadorias e pensões que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 5.839,45).
Forma de alteração: Supressão do texto, não volta para a Câmara.
IMPACTO FISCAL DA REFORMA
Proposta original do governo: R$ 1,236 trilhão em dez anos
Texto da Câmara: R$ 933,5 bilhões em dez anos. Relatório de Tasso Jereissati: R$ 990 bilhões em dez anos (sem Estados e municípios).
Créditos: www.infomoney.com.br
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