Em 13 de janeiro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 477/21, que reajustou os benefícios dos segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo, em 5,45%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com aumento, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que era de R$ 6.101,06, passou para R$ 6.433,57. As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
Para aqueles que ganham até um salário mínimo, irão pagar 7.5% de contribuição ao INSS.
Para quem ganha mais que o salário mínimo, mas não utrapassa R$ 2.203,48, passar a pagar de 9% como contribuição.
Já para quem ganha entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, a contribulçao será de 12%.
Para quem ganha de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, a contribuição será de 14%.

As novas contribuições consideraram aos salários de janeiro, e passou a ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estabeleceu que as alíquotas passam a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.100,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em para o ano de 2021.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.503,25.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.100,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.200,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2021:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.100,00 | 7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2021:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro/2020 | 5,45 |
em fevereiro/2020 | 5,25 |
em março/2020 | 5,07 |
em abril/2020 | 4,88 |
em maio/2020 | 5,12 |
em junho/2020 | 5,39 |
em julho/2020 | 5,07 |
em agosto/2020 | 4,61 |
em setembro/2020 | 4,23 |
em outubro/2020 | 3,34 |
em novembro/2020 | 2,42 |
em dezembro/2020 | 1,46 |
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