Resolução nº 857, estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2020/2021

RESOLUÇÃO Nº 857, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial – exercício de 2020/2021.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020.

…………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2020/2021, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.

§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.

§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

§ 3º Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial com saques previstos para o ano de 2020 de que tratam os anexos I e II, terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam participantes correntistas da CAIXA ou do Banco do Brasil.

Art. 4º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 3º desta Resolução:

I – executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;

II – realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie; e

III – executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS a partir do Ano-Base 2014.

§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

ANEXO – I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO16 / 07 / 202030 / 06 / 2021
AGOSTO18 / 08 / 202030 / 06 / 2021
SETEMBRO15 / 09 / 202030 / 06 / 2021
OUTUBRO14 / 10 / 202030 / 06 / 2021
NOVEMBRO17 / 11 / 202030 / 06 / 2021
DEZEMBRO15 /12 / 202030 / 06 / 2021
JANEIRO19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
FEVEREIRO19 / 01 / 202130 / 06 / 2021
MARÇO11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
ABRIL11 / 02 / 202130 / 06 / 2021
MAIO17 / 03 / 202130 / 06 / 2021
JUNHO17 / 03 / 202130 / 06 / 2021

I – Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2020.

ANEXO – II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
016 / 07 / 202030 / 06 / 2021
118 / 08 / 202030 / 06 / 2021
215 / 09 / 202030 / 06 / 2021
314 / 10 / 202030 / 06 / 2021
417 / 11 / 202030 / 06 / 2021
519 / 01 / 202130 / 06 / 2021
6 e 711 / 02 / 202130 / 06 / 2021
8 e 917 / 03 / 202130 / 06 / 2021

I – Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do §1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04/11/2020 a 30/06/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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