REVISÃO DA VIDA TODA
A “REVISÃO DA VIDA TODA” consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.
Assim, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999.

Logo, a ação visa definir se o segurado do INSS que ingressou no sistema previdenciário até o dia anterior da publicação da lei nova (26/11/1999) pode optar, que o cálculo de seu salário de benefício, seja pela regra definitiva, ou pela regra de transição, quando for mais vantajoso.
De acordo com a advogada Priscila Arraes Reino, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em entrevista ao jornal extra[1] “Podem ser beneficiados os que têm aposentadorias com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019 — quando foi aplicada a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, que descarta todas as contribuições da base de cálculo da aposentadoria, considerando apenas as 80% maiores feitas de 1994 em diante — e os que tenham recebido o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos (…)”
Na mesma publicação jornalística o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que “são milhares de pedidos de revisão de aposentadorias e pensões parados nos tribunais aguardando a decisão da Corte” referindo-se ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federa – STF.
QUEM TEM DIREITO
Segurados cujo benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos. Após esse período opera-se a decadência do direito para revisão de benefício, conforme prevê o artigo 103 da lei nº 8.213/91.
Dos cálculos
Para fazer os cálculos, segundo a advogada Priscila Arraes Reino é preciso a carteiras de trabalho e previdência social – CTPS, carnês de contribuição, processo de concessão da aposentadoria (pode ser solicitado no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.
Exemplos de casos de revisão da vida toda
A seguir, lançaremos alguns casos repercutidos pela empresa sobra a revisão da vida toda, em tramitação na justiça. Confira:
1 — exemplo
Aposentado de 72 anos, que sempre contribuiu com base no teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, o que fez com que o benefício ficasse em um salário mínimo.
2 — exemplo
Aposentada desde 2017, L.H.S.M., de 58 anos, solicita a “revisão da vida toda” na Justiça.
— A aposentada deu entrada no pedido em 2020, quando seu benefício no INSS estava em de R$ 3.317,55. Caso seja corrigido levando em conta as demais contribuições, o valor vai a R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%.
3 — exemplo
Aposentado de 72 anos, com a concessão do benefício em 2014, com uma aposentadoria de R$ 2.865,86. Caso a correção, seja acatada, seu pagamento irá aumentar 30,82%, assim o segurado passará a receber R$ 3.749,21, de aposentadoria.
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[1] https://extra.globo.com/economia-e-financas/supremo-marca-para-junho-julgamento-da-revisao-da-vida-toda-do-inss-confira-simulacoes-25035668.html
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