A revisão da vida toda é uma ação judicial que permite que aposentados e pensionistas do INSS incluam todas as contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício.
Antes da revisão da vida toda, o INSS só considerava as contribuições previdenciárias feitas a partir de julho de 1994, quando foi criado o Plano Real. Isso significava que os aposentados e pensionistas que contribuíram por muitos anos antes de 1994 podiam ter o benefício calculado com salários de contribuição menores, o que resultava em um valor menor do benefício.
A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de dezembro de 2022, no julgamento do Tema 1102. A decisão do STF garante o direito de todos os aposentados e pensionistas do INSS a solicitarem a revisão da vida toda.
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Quem tem direito à revisão da vida toda?
Tem direito à revisão da vida toda todos os aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Ter se aposentado ou se filiado ao INSS antes de 1994;
- Ter contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994;
- Não ter recebido benefício previdenciário com base nas contribuições anteriores a julho de 1994.
Como solicitar a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda pode ser solicitada por meio de um processo judicial. O processo deve ser aberto por um advogado especialista em direito previdenciário.
O pedido de revisão da vida toda deve ser acompanhado da seguinte documentação:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Comprovantes de renda;
- Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Prazo para solicitar a revisão da vida toda
O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício.
Efeitos da revisão da vida toda
A revisão da vida toda pode resultar no aumento do valor do benefício previdenciário. Além disso, o aposentado ou pensionista pode ter direito ao recebimento de valores atrasados, correspondentes ao período de diferença entre o valor do benefício calculado com as contribuições anteriores a julho de 1994 e o valor do benefício calculado com as contribuições posteriores a julho de 1994.
Exemplo
Imagine um aposentado que se aposentou em 2000 e que contribuiu para o INSS por 30 anos. Esse aposentado pode ter direito a um aumento de até 70% no valor do benefício, se o cálculo for feito com base em todas as contribuições, inclusive as anteriores a julho de 1994.
No exemplo, o aposentado pode ter um benefício de R$ 2.000,00, calculado com base nas contribuições posteriores a julho de 1994. Se o cálculo for feito com base em todas as contribuições, o benefício pode chegar a R$ 3.400,00.
Cálculo da revisão da vida toda
O cálculo da revisão da vida toda é feito com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
O valor do benefício é calculado da seguinte forma:
- Média aritmética simples dos salários de contribuição;
- Multiplicação da média aritmética simples pelo fator previdenciário;
- Aplicação do percentual de renda mensal inicial (RMI).
O fator previdenciário é um índice que considera a idade do segurado na data da aposentadoria e o tempo de contribuição. O percentual de renda mensal inicial é um índice que varia de acordo com o salário de contribuição do segurado.
Recomendações
Se você se enquadra nos requisitos para solicitar a revisão da vida toda, é importante que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa analisar o seu caso e verificar se você tem direito à revisão.
A revisão da vida toda pode ser um processo complexo e burocrático. Por isso, é importante que você procure um advogado especializado para que ele possa te auxiliar na solicitação da revisão e garantir que você receba o valor correto do benefício.
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