Revisão do FGTS: qual será a decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal já decidiu em 2013, ao analisar um sobre as dívidas públicas oriundas dos precatórios do Estado de São Paulo, que a TR – Taxa Referencial (o índice utilizado para atualizar as contas de poupança) NÃO pode ser utilizada como índice de correção monetária para a referida dívida pública.

Em 2018, o STJ jogou um balde de água fria sobre a pretensão dos trabalhadores. Ao julgar o processo representativo da matéria – REsp 1.614.874, o STJ entendeu que tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, o Poder Judiciário não poderia substituir tal índice por outro. Tal providência estaria inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo. A troca do índice pelo Judiciário implicaria invasão na competência do Legislativo e afrontaria o princípio da Separação dos Poderes.

No último julgamento do STF, uma nova esperança de mudança surgiu para os trabalhadores.

Em 2019, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutem a correção das contas do FGTS, até o julgamento do processo representativo da matéria – ADIn 5.090.

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Categorias:FGTS

2 respostas

  1. gostaria de fazer uma simulação para saber se tenho direito ou não para receber correção FGTS?

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