O Supremo Tribunal Federal já decidiu em 2013, ao analisar um sobre as dívidas públicas oriundas dos precatórios do Estado de São Paulo, que a TR – Taxa Referencial (o índice utilizado para atualizar as contas de poupança) NÃO pode ser utilizada como índice de correção monetária para a referida dívida pública.
Em 2018, o STJ jogou um balde de água fria sobre a pretensão dos trabalhadores. Ao julgar o processo representativo da matéria – REsp 1.614.874, o STJ entendeu que tendo o legislador estipulado a TR como o índice legal de remuneração das contas vinculadas ao FGTS, o Poder Judiciário não poderia substituir tal índice por outro. Tal providência estaria inserida no âmbito de atuação do Poder Legislativo. A troca do índice pelo Judiciário implicaria invasão na competência do Legislativo e afrontaria o princípio da Separação dos Poderes.
No último julgamento do STF, uma nova esperança de mudança surgiu para os trabalhadores.
Em 2019, o STF suspendeu todos os processos em tramitação que discutem a correção das contas do FGTS, até o julgamento do processo representativo da matéria – ADIn 5.090.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!
LEIA TAMBÉM:
- COVID-19 como acidente de trabalho
- A JUSTIÇA PASSOU A CONSIDERAR A COVIDE-19 COMO DOENÇA DO TRABALHO (COMO ACIDENTE DE TRABALHO)
- CARACTERIZAÇÃO DA COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO
- APOSENTADORIA ESPECIAL: reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído
- Nota Técnica embasa a grande quantia que os trabalhadores devem receber do FGTS
***
Categorias:FGTS
gostaria de fazer uma simulação para saber se tenho direito ou não para receber correção FGTS?
Link para simulação CUPOM com 10% de desconto = LFI040
https://fgts.loitlegal.com.br/?utm_source=LFI040&utm_medium=reference&utm_campaign=influs