O relator do caso argumentou em seu voto que a correção atual prejudica os trabalhadores, pois o FGTS funciona como uma “economia forçada” em benefício ao trabalhador. Pois isso, a remuneração atual (3% ao ano + TR) não pode ser inferior à da Poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR).
Barroso votou também para que a DECISÃO NÃO SEJA RETROATIVA — ou seja, que o novo rendimento passe a valer apenas a partir da publicação da decisão. Com isso, o relator votou para acolher parcialmente o pedido do Partido Solidariedade (que era de repor as perdas inflacionárias de anos anteriores).
Veja também: Nova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado 2023
O ministro André Mendonça foi o segundo a votar, disse que a “TR para fins de correção monetária é inconstitucional” e seguiu o entendimento de Barroso. O julgamento foi suspenso após o seu voto e voltará a ser debatido no plenário do Supremo na próxima quinta-feira (27).
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
***
Categorias:PREVIDÊNCIA
PERGUNTAR