Saiba quem receberá os atrasados do INSS em 2020

Valores abaixo de 60 salários mínimos serão pagos mensalmente e acima, anualmente. Tem direito aposentados e pensionistas que solicitaram aumento ou concessão de benefício do INSS.

Aposentados e pensionistas do INSS que recorreram à Justiça para solicitar aumento ou concessão de benefício devem acompanhar suas ações para saber quando irão receber os atrasados. Em casos de revisão, o Instituto deve pagar até cinco anos anteriores em relação ao pedido de correção feito pelo beneficiário.

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O segurado precisa conferir se a ação já passou pela etapa de trânsito em julgado. Neste caso, é uma fase em que o processo é concluído e não há mais a possibilidade de recurso. Em seguida, o processo entra na etapa de execução. Aqui, os cálculos são confirmados e há discussões sobre correção monetária e juros.

A partir do momento em que a Justiça solicita o pagamento da ação, o atrasado pode seguir dois caminhos. No primeiro caso, ele pode virar uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), que são lotes mensais de pagamentos. Também há a possibilidade do precatório, que é pago uma vez no ano. Para saber se o atrasado será pago em 2020, é necessário que a Justiça libere a autorização de pagamento. Essa etapa é chamada de autuação ou protocolo.

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Pagamentos em 2020

Em 2020 a Justiça Federal pretende pagar mensalmente 12 lotes de atrasados de até 60 salários mínimos. O que tiver os atrasados autorizados em dezembro de 2019, que deverá ser pago em janeiro de 2020, incluirá ações com valor máximo de R$ 59.880 (60 salários mínimos de 2019).

Os lotes seguintes, que terão atrasados autuados a partir de janeiro, incluirão ações com valores maiores, pois o novo valor do salário mínimo de 2020 vai ampliar o limite das ações que podem ser pagas mais rapidamente, via RPVs.

O lote de 2020, que ainda não tem mês exato para ser pago, inclui os atrasados do INSS autorizados pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. O governo federal tem até o final de dezembro de 2020 para quitar esses precatórios, mas costuma fazer essas liberações antes.

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Pagamento de RPVs

No caso das RPVs, as autorizações de pagamento vão ser feitas mensalmente assim como o pagamento. Mas não é possível saber ao certo todos os segurados que serão incluídos em um pagamento ao longo do ano todo.

De maneira geral, caso a dívida judicial for inferior a 60 salários mínimos, ela vira um RPV. Neste caso, todos os meses há pagamento. Depois que a ação tiver sido concluída, o segurado deve ficar atento para saber em que mês a Justiça autorizou o pagamento de seu atrasado, que é chamado de requisição de pagamento. Ao longo de 2020 o Judiciário vai emitir, todos os meses, novas ordens de pagamento para o INSS.

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O INSS também pagará mais um lote anual da revisão dos auxílios, que é devido a benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009.

Em 2020 será a vez dos segurados que tinham entre 46 e 59 anos de idade em 17 de abril de 2012 e não recebiam mais o benefício calculado com erro. Pagamento deverá ser feito em maio.

Essa revisão é devida porque trabalhadores tiveram auxílios-doença e aposentadorias por invalidez calculadas com 100% das contribuições, mas o correto, na época, seria ter descartado as 20% menores para definir o valor da média salarial. Após uma Ação Civil

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Pública, o INSS teve que estipular um pagamento administrativo, com lotes anuais que serão pagos até 2022.

Concluídas todas as etapas do processo do judicial, com êxito, o segurado irá saber que tipo de atrasado ele receberá. O sistema de pagamento varia conforme o valor dos atrasados. Nestes casos, é importante que o segurado mantenha contato com o advogado responsável pelo caso. Também deve solicitar informações sobre o andamento do processo diretamente no escritório do profissional.

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Precatórios

Atrasados com valor acima de 60 salários mínimos são pagos por meio de precatórios. No lote de 2020, entrará segurados que possuem atrasados autorizados pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. Caso o pagamento tenha sido autorizado em 2018, o valor mínimo é de R$ 57.240. Para autorizações ocorridas em 2019, o mínimo é de R$ 59.880.

Para consultar a lista dos precatórios com pagamento para 2020, o segurado pode acessar o site: http://www.camara.leg.br/cmo Em seguida, deve clicar em “LOA 2020 – Precatórios”. Depois, buscar o tribunal da região onde ingressou com o processo.

*Créditos das informações: Jornal Agora



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13 respostas

  1. Meu nome é ROSENILDA sou pensonista a faz muitos anos e queria saber se tenho direito a uma revisão da pençaõ por morte

  2. Tenho um processo judicial por incapacidade laborativa na mão do juiz federal de Florianópolis! Está escrito no meu processo: aguardando relatório para voto! Ou aguardando para voto. Obs: meu processo começou em maio de 2019

  3. Bom dia, dei entrada na aposentadoria com 39 anos de contribuição, eu tenho direito de recorrer os quatro anos anteriores????

  4. E pra quem recebe o auxilio doença tbm ser A pago os atrasados

    • Dr Walter Santos.de 1980 há 1991 fui funcionário público estadual no RS com POLICIAL Civil.posteriormente passei para o privado em mesmos de 1994 /95.em Hospital unimed.ate 23.dez .2006 onde num cateterismo ocasionaram minha medula deixando me paraplégico parcial e dores crônicas. de aposentei me por invalidez permanente.agora após 14 anos verifiquei que na foram computados os salários com Funcionário público com salário bem mais alto do que no predicado antes de 1994.razao que entrei com ação com Advg de S Paulo Dr Vitor dos Santos e entrou nos primeiros dias deste anos antes do final das férias forenses com ações de cálculos de revisão da vida toda isenção de Restituição de imposto de Renda pois como inválidos sou isento e venho pagando tds estes anos.em 2018 o 8nss chegaram a bloquear meu CPF se não pagasse as declarações desde 2008.no ar fiz e na declaração passada tive restituição de 500 e poucos reais.pergunto faço declaração este ano.tenho 62 anos apesar da isenção ou devo não fazer.Meu caso foi para 4 região Porto Alegre sou de S Maria RS.e na primeira audiência meu defensor disse que a vez por vídeo conferência com fórum de minha cidade e foi contestado.e terei que ficar no aguardo para entrar com as instâncias superiores e as RPVs Revisão da vida toda o Pasep que não recebi durante os 12 anos de estado quando sai.e quando fui para o privado colocaram novo número de Pasep em minha carteira que foi perdida,mas pelo CINICS consta o número do Pasep mais recente.Aquardo decisão ou faço consulta.ja fui no B Brasil para ver se tenho algum valor de Pasep para receber não me informaram mandaram ver na cx federal. Pelo.meu INSS cujo nit 5952486859 posso ver todo andamento.mas não tenho n processo. Antes de jul 94 meu salário como Func.Publico era quase dez vezes mais que quando passei para o privado e a contabilidade não foi feita dentro dos 80%na época para fins de benefício para o meu teto salarial.sou assíduo assistente dos seus livres no YouTube tds dias.razao que lhe estou dando algumas informações.ha meu CPF 23562528000.Airton Pires Martins.whatts 51994099725/55996026548/51984524775.estou a 14 anos acamado com.dores crônicas nos órgãos genitais região da bexiga paraplegia parcial.perdi quase tds massa muscular não tenho quase forças para caminhar e fazer fisio em virtude das dores contínuas.Se uma pesquisa na secretaria de segurança pública posso conseguir meu Pasep de algo. 79 há dez 1991. No mais atenciosamente e continuo lhe acompanhando.mais informações estou ao dispor se possível ajudar me.

    • Oi gostaria de saber se tenho direito de receber

  5. Olá Antonio de Souza Ramos Martins! Estou a sua disposição, em que posso lhe ajudar?

  6. Eu queria muito que você entrasse em contato comigo
    Esse email e da minha esposa

  7. Olá Jurema Dias Mendonça! Não. O tema acima refere-se apenas aos segurados venceram demandas na justiça ok. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  8. Bom dia, Prof Valter, mandei a minha dúvida, já faz um tempo e o sr. não me respondeu. Entendo , perfeitamente a quantidade de perguntas que recebe e, gostaria de saber se também se aplica a quem está esperando resultado do processo administrativo junto ao INSS desde 2018 serão contemplados nessa nova medida. Grata. Sucesso!

  9. muito bmbom ……..gostaria que o sr…pudece mandaruma reportqagem sobre recurso de multa e novas leis de transito…..obrigado……..bom dia….

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