Está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.
O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
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Condições
- Para consultar informações sobre Abono Salarial e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
- Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Como sacar o Abono Salarial
Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial
- Observe o calendário de pagamento – Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
- Separe a documentação necessáriaVocê deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.
- Saque
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
- Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
CONSULTE SEU PAGAMENTO AQUI
Historicamente, o período de recebimento do Abono Salarial tem seu início no segundo semestre de cada ano e se estende para o primeiro semestre do ano seguinte, conforme calendário de pagamento acordado pelo CODEFAT. Diferente de outros benefícios, não há, no caso deste benefício, a necessidade de requerimento do trabalhador para o recebimento do Abono Salarial sendo, até então, responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social a identificação do público beneficiário e providências de operação para processamento e pagamento do benefício.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00.
Veja tabela, com base no novo valor do Salário Mínimo:
Proporção | Valor |
---|---|
1 | R$ 92,00 |
2 | R$ 184,00 |
3 | R$ 275,00 |
4 | R$ 367,00 |
5 | R$ 459,00 |
6 | R$ 550,00 |
7 | R$ 642,00 |
8 | R$ 734,00 |
9 | R$ 825,00 |
10 | R$ 917,00 |
11 | R$ 1.009,00 |
12 | R$ 1.100,00 |
Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;
- nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Calendário 2022
Ano-base 2020
O próximo calendário, relativo ao ano-base 2020, terá início em janeiro de 2022, conforme Resolução CODEFAT nº 896, de 23 de março de 2021.
Para mais informações, consulte os canais do Ministério do Trabalho e Previdência: Portal “Gov.br”, Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou Central 158.
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FONTE: CAIXA
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Categorias:PREVIDÊNCIA
Gostaria de saber como verificar saldo do Pasep?
Também gostaria de saber como ver o saldo do pasep
Desde que fui para o estado que não recebo abono fiquei sabendo neste mês que desde 2013 tinha que receber no banco do Brasil quero muito receber no ano que vem pode me orienta o que devo fazer?