Saque do FGTS na Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

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Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

– Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

– Certidão ou cópia de sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho que estabelece a culpa recíproca ou força maior para o trabalhador ou diretor não empregado; ou

– Termo de audiência de conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo o qual reconhece a culpa recíproca, para o trabalhador ou diretor não empregado;

– Ata da assembleia geral ou do Conselho de Administração, quando se tratar de diretor não empregado.



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