saque do FGTS na Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

Vejam tambémNova Correção do FGTS – Material p/ Advogados – Atualizado 2019;

Material Completo Para Correção Do FGTS e

Kit Max Total FGTS e Previdenciário e Trabalhista Completo

Documentos Necessários

– Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

TRCT, TQRCT ou THRCT (rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);

– Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

– Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades; ou

– Alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, que delibere pela extinção total ou parcial da empresa, supressão de partes de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou

– Decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da Massa Falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da Massa Falida confirmando a rescisão do contrato em consequência da falência;

– Cópia da certidão de Óbito do empregador individual; ou

– Cópia autenticada da certidão de óbito do empregador doméstico; – Documento emitido judicialmente no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.



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