De acordo com o relator do processo no TJ-SP, desembargador Luiz de Lorenzi, Incapacidade parcial e temporária não dá direito a benefício do INSS.
Nas palavras do magistrado:
“Em que pese o liame na modalidade concausal com o trabalho das alterações verificadas, diante do quadro apurado pela perícia, de incapacidade parcial e temporária, não se cogitando assim de incapacidade total e provisória, nem parcial e permanente, tampouco total e permanente (o que em tese geraria direito a auxílio-doença acidentário ou a auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez acidentária, respectivamente), outro não poderia ser o desfecho da demanda senão o decreto de improcedência do pedido”, concluiu.
Apelação Cível nº 1027958-95.2019.8.26.0577 – Voto nº 37.548

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Processo 1027958- 95.2019.8.26.0577
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