Trabalhadores que contribuíram para a previdência no passado, poderão receber uma fortuna com decisão do STF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 1276977 – Tema 1102 – Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.
Assunto:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO | RMI – Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas | RMI – Renda Mensal Inicial | Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99

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